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Apoio à Infância

Se pretende candidatar-se a apoios para a criação e/ou desenvolvimento de serviços de apoio à infância, em espaço rural, pode fazê-lo através da acção 3.2.2 «Serviços Básicos para a População Rural».


Podem candidatar-se a estes apoios:
* Parcerias privadas;
* Parcerias público-privadas (cuja componente pública não seja maioritária);
* Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
* Organizações Não Governamentais (ONG).

Como condição essencial estipula-se que:
* Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 euros e inferior a 500 000 euros


Despesas elegíveis
* Elaboração de projecto;
* Obras de construção, adaptação ou remodelação de edifícios;
* Aquisição de equipamentos;
* Viaturas (quando o seu uso for indispensável ao projecto);
* Despesas com investimentos imateriais.


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.

Os níveis máximos de apoio são os seguintes:

- Investimento Elegível - até 500 000 euros

Taxa de Apoio - 75% (limite máximo 200 000 euros)

Veja também: Ficha da acção 3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural

Consultar site para mais informação
http://www.proder.pt/PresentationLayer/conteudo.aspx?menuid=424&exmenuid=587

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