Despacho normativo n.º 38/2008
Publicação: 13-08-2008
Número: D.R nº 156
Estabelece o procedimento para a concessão das adaptações aos requisitos de higiene aplicáveis à produção de géneros
5 — Marcações — Os instrumentos deverão possuir em local visível a alimentícios, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 e no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, bem como no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 2074/2005, da Comissão, de 5 de Dezembro. |